Projeto dispensa deficientes de novas perícias.
Nesta segunda trago o projeto de lei do senado (PLS n.330/08), de autoria do Senador Cristóvão Buarque, o qual dispõe sobre a dispensa de perícias para a requisição dos benefícios gerados por lei aos portadores de deficiências físicas e mentais.
O projeto permite aos deficientes visuais e aos cegos funcionais a dispensa de perícias para a requisição de benefícios estabelecidos em lei, desde que a deficiência seja registrada no Registro Geral do cidadão, no caso em que seja da vontade do portador da deficiência. O senador justificou dizendo que: "Parece-nos contrário ao princípio administrativo da economia processual que a mesma causa exija múltiplas constatações e perícias paralelas, em órgãos burocráticos diferentes, para a identificação e o reconhecimento da deficiência física que motiva, junto a esses órgãos, os pedidos de benefício. É, também, contrário aos legítimos interesses dessa parcela da população que merece e requer tratamento diferenciado."
O texto original ainda trazia que a junta pericial poderia abster-se de registrar a deficiência visual ou a cegueira funcional nos casos em que fosse identificada a possibilidade de reversão do quadro clínico.Contudo, o projeto ao passar pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), foi modificado pelo senador Flávio Arns, o qual restringiu as situações que dispensam exames médicos-periciais.
Flávio Arns, observou que o texto original permitia a dispensa de qualquer nova perícia, o que causaria sérios transtornos nos âmbitos previdenciário e social, pois, a concessão dos benefícios por incapacidade não podem prescindir de uma avaliação médico-pericial.
O objetivo segundo Flávio Arns é evitar que pessoas que estejam aptas a atividade laborativa usem de sua condição de pessoas com deficiência permanente, porém aptas ao trabalho, para se eximirem da perícia para a concessão desses benefícios.
Outra alteração foi com relação a redação do projeto já que no art. 1° eram citados como beneficiários os deficientes visuais e os cegos funcionais e na ementa o texto era amplo a todas as pessoas, assim com a modificação a proposta agora visa beneficiar a todas as pessoas com deficiências permanentes.
O projeto agora está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e se for aprovado o texto será remetido diretamente à Câmara dos Deputados.
PLS 330/08
O projeto permite aos deficientes visuais e aos cegos funcionais a dispensa de perícias para a requisição de benefícios estabelecidos em lei, desde que a deficiência seja registrada no Registro Geral do cidadão, no caso em que seja da vontade do portador da deficiência. O senador justificou dizendo que: "Parece-nos contrário ao princípio administrativo da economia processual que a mesma causa exija múltiplas constatações e perícias paralelas, em órgãos burocráticos diferentes, para a identificação e o reconhecimento da deficiência física que motiva, junto a esses órgãos, os pedidos de benefício. É, também, contrário aos legítimos interesses dessa parcela da população que merece e requer tratamento diferenciado."
O texto original ainda trazia que a junta pericial poderia abster-se de registrar a deficiência visual ou a cegueira funcional nos casos em que fosse identificada a possibilidade de reversão do quadro clínico.Contudo, o projeto ao passar pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), foi modificado pelo senador Flávio Arns, o qual restringiu as situações que dispensam exames médicos-periciais.
Flávio Arns, observou que o texto original permitia a dispensa de qualquer nova perícia, o que causaria sérios transtornos nos âmbitos previdenciário e social, pois, a concessão dos benefícios por incapacidade não podem prescindir de uma avaliação médico-pericial.
O objetivo segundo Flávio Arns é evitar que pessoas que estejam aptas a atividade laborativa usem de sua condição de pessoas com deficiência permanente, porém aptas ao trabalho, para se eximirem da perícia para a concessão desses benefícios.
Outra alteração foi com relação a redação do projeto já que no art. 1° eram citados como beneficiários os deficientes visuais e os cegos funcionais e na ementa o texto era amplo a todas as pessoas, assim com a modificação a proposta agora visa beneficiar a todas as pessoas com deficiências permanentes.
O projeto agora está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e se for aprovado o texto será remetido diretamente à Câmara dos Deputados.
PLS 330/08
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