terça-feira, 15 de setembro de 2009

Pedido na Receita vai garantir a devolução de IR

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam atrasados (valores de revisão ou de concessão de benefícios não pagos em cinco anos) ou os trabalhadores que ganharam ações trabalhistas e tiveram o IR cobrado a mais sobre o valor total podem fazer o pedido da devolução nos postos da Receita Federal para não perder o direito à devolução.
O imposto foi cobrado a mais em muitos casos porque a Receita considerou o valor total dos atrasados ou da ação trabalhista para aplicar a alíquota de cobrança --que chega a 27,5%. Só que, para a Justiça, o valor total recebido deve ser dividido pelos meses em que deveria ter sido pago. 
Apenas depois disso deve ser aplicado o IR --e há contribuintes que seriam isentos ou pagariam a alíquota menor. A própria Receita, em maio, considerou que a cobrança ocorreu de forma errada e deve soltar, em breve, regras para a devolução do dinheiro. 
O prazo para pedir o IR de volta é de cinco anos. O contribuinte que recebeu os atrasados em setembro de 2004 e pagou imposto a mais naquele mês, por exemplo, está no limite do prazo e teria que correr para entrar na Justiça. 
Mas a recomendação da própria PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), que não recorre mais na Justiça desses casos, é que o trabalhador ou o aposentado faça um pedido administrativo na Receita para não perder o direito à devolução dos valores. Para a PGFN, essa é a melhor opção para quem está próximo do fim do prazo. 
A vantagem é que, quando o contribuinte entra com o pedido administrativo na Receita, ele consegue congelar o prazo de prescrição até que o órgão dê uma resposta definitiva, segundo a advogada tributarista Rafaella Lirôa. "Além disso, se a Receita negar o pedido, o contribuinte ainda tem tempo e deve entrar na Justiça", afirma a advogada Marta Gueller. 
Já quem recebeu a grana dos atrasados ou da ação trabalhista há pouco tempo deve esperar as regras da Receita. O órgão deverá criar uma forma de o contribuinte recuperar o imposto sem a necessidade de recorrer à Justiça.
 
Exemplo
Por exemplo, um trabalhador recebeu R$ 73 mil em setembro de 2004 em uma ação trabalhista e teve o IR descontado de uma vez: R$ 17.826. A grana é referente a pagamentos de seis anos de trabalho. Se os pagamentos tivessem sido feitos ao longo do período, ele teria recebido R$ 948,05 de salário por mês, segundo Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Com esses valores mensais, ele seria isento de IR. Assim, tem direito a todo o imposto descontado pela Receita Federal de volta. 
Fonte: Jornal Agora

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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