Aposentado após 89 pode ter revisão pelo teto
Os trabalhadores que se aposentaram pelo INSS a partir de julho de 1989 --mesmo que proporcionalmente, ou seja, com 30 a 34 anos de contribuição--, mas que poderiam ter feito o pedido antes, podem garantir um aumento de até 57,75% no valor do benefício e passar a receber até R$ 2.259.
Para isso, basta que tenham contribuído, até junho de 1989, com valores superiores ao teto da época --quando o limite ainda era definido em salários mínimos. Em junho de 1989, as regras do INSS mudaram, e o teto previdenciário foi reduzido de 20 para dez salários mínimos. Assim, quem pagava o INSS com valores superiores a dez mínimos, mas se aposentou após a nova regra entrar em vigor, acabou perdendo dinheiro, porque não pôde se aposentar de acordo com os valores que havia contribuído.
A Justiça, porém, entende que quem já poderia ter se aposentado antes da mudança nas regras, mas deixou para depois, pode ter a revisão. Com isso, sua aposentadoria passa a ser calculada pelo limite que havia antes, de 20 mínimos e de dez. O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já entendem assim.
A revisão é garantida pela tese do direito adquirido --quem poderia ter se aposentado em uma data anterior, mas não o fez, pode pedir o benefício depois, com o regulamento antigo (com o cálculo usado anteriormente), se ele for mais vantajoso. "Nesse caso, o cálculo só irá considerar as contribuições feitas até a nova data de aposentadoria, desprezando as contribuições posteriores, que não serão usadas", diz o advogado Daisson Portanova.
Quem se aposentou em junho de 1990 com 36 anos de contribuição, por exemplo, e recebe hoje R$ 1.432 pode passar a receber R$ 2.259 se pedir o reajuste, já que poderia ter se aposentado em maio de 1989, com 35 anos de pagamento à Previdência. Aqueles que se aposentaram em julho de 1991, com 35 anos de contribuição, e recebem hoje R$ 2.083 podem não conseguir o aumento --é que, em 1989, eles teriam apenas 33 anos de contribuição e com direito a só 88% do benefício integral. Em vez de ganharem R$ 2.259, pela nova aposentadoria, receberiam R$ 1.987,92, menos do que o benefício atual.
A Justiça só dá o reajuste para quem tiver os cálculos que provem que a mudança será benéfica. O INSS não comenta revisões.
Fonte: Jornal Agora
A Justiça, porém, entende que quem já poderia ter se aposentado antes da mudança nas regras, mas deixou para depois, pode ter a revisão. Com isso, sua aposentadoria passa a ser calculada pelo limite que havia antes, de 20 mínimos e de dez. O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já entendem assim.
A revisão é garantida pela tese do direito adquirido --quem poderia ter se aposentado em uma data anterior, mas não o fez, pode pedir o benefício depois, com o regulamento antigo (com o cálculo usado anteriormente), se ele for mais vantajoso. "Nesse caso, o cálculo só irá considerar as contribuições feitas até a nova data de aposentadoria, desprezando as contribuições posteriores, que não serão usadas", diz o advogado Daisson Portanova.
Quem se aposentou em junho de 1990 com 36 anos de contribuição, por exemplo, e recebe hoje R$ 1.432 pode passar a receber R$ 2.259 se pedir o reajuste, já que poderia ter se aposentado em maio de 1989, com 35 anos de pagamento à Previdência. Aqueles que se aposentaram em julho de 1991, com 35 anos de contribuição, e recebem hoje R$ 2.083 podem não conseguir o aumento --é que, em 1989, eles teriam apenas 33 anos de contribuição e com direito a só 88% do benefício integral. Em vez de ganharem R$ 2.259, pela nova aposentadoria, receberiam R$ 1.987,92, menos do que o benefício atual.
A Justiça só dá o reajuste para quem tiver os cálculos que provem que a mudança será benéfica. O INSS não comenta revisões.
Fonte: Jornal Agora
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