quarta-feira, 16 de setembro de 2009

INSS aceita acúmulo de auxílio com aposentadoria

Os segurados do INSS que tiveram o auxílio-acidente concedido ou doença que dá origem ao benefício entre 24 de julho de 1991 e 10 de dezembro de 1997 podem continuar recebendo o auxílio com a aposentadoria. 
A Justiça já entende dessa forma. Agora, uma súmula --entendimento para ser seguido pelos procuradores do INSS-- da AGU (Advocacia Geral da União), que defende a União na Justiça, determina que esse tipo de acúmulo é permitido, independentemente de quando o segurado se aposentou. 
Na prática, o segurado ainda deve continuar procurando a Justiça para receber os dois pagamentos. No entanto, a revisão deverá sair com mais rapidez, já que o INSS não deverá mais recorrer. Quem já se aposentou e perdeu o auxílio pode pedir na Justiça o retorno do pagamento e o que deixou de receber nos últimos cinco anos. O segurado que ainda não se aposentou pode pedir ao INSS que o auxílio não seja cancelado na hora da aposentadoria. Se o instituto negar, ele deverá procurar a Justiça. 
"A princípio, a revisão, agora, deverá ser concedida já na primeira instância, sem haver mais recursos por parte do INSS", diz o advogado previdenciário Daisson Portanova. Segundo ele, a decisão final poderá sair em até três meses. Hoje, o segurado pode esperar por mais de três anos para receber os dois benefícios. Para o advogado Gabriel Garcia, a mudança é boa, mas ainda não resolve todos os problemas. "O aposentado que desejar buscar o seu direito continuará tendo de ajuizar demandas judiciais. 
Doença
Segundo a AGU, o acúmulo também é válido para aqueles que tiveram o auxílio concedido após a mudança nas regras, se as lesões que originaram o benefício foram consolidadas quando vigorava o regulamento antigo.
Ou seja, se o problema começou enquanto o acúmulo era válido, mas o auxílio só foi concedido depois, o segurado também pode acumular os dois benefícios. 
Em julho de 1991, uma lei estabeleceu que o auxílio-acidente é um benefício vitalício. O segurado continuava a recebê-lo após a aposentadoria. Depois, em dezembro de 1997, a lei mudou, e o segurado passou a receber o auxílio só até a aposentadoria. 
"Mas a Justiça entende que o direito ao acúmulo, para quem recebeu o auxílio na vigência da lei que permitia o recebimento dos dois benefícios, não prescreve, mesmo que a aposentadoria tenha sido concedida depois do novo regulamento", diz Portanova. O INSS não comentou a súmula. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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