Proposta prevê acréscimo de 35% no valor da aposentadoria
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nª 1.467/2024, de autoria do deputado Afonso Hamm, o qual acrescenta o 124-G a Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o valor da aposentadoria, de qualquer espécie, do segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 35%, sendo que ela será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, bem como será recalculada quando o benefício que lhe deu origem for reajustado e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
O autor justifica sua proposição informando que: "Com o presente projeto de lei, pretendemos, em primeiro lugar, corrigir a falta de isonomia na disposição legal vigente, fazendo justiça a milhares de aposentados e familiares. Não são apenas os aposentados por incapacidade permanente que podem necessitar do auxílio permanente de terceiros. Temos recebido relatos sobre indivíduos que recebem outras espécies de aposentadoria, como por tempo de contribuição ou por idade, e que, após certo tempo de gozo de benefício, passam por sérios problemas de saúde, como acidentes vasculares cerebrais (AVCs), que os levam a estados de dependência tão ou mais graves que os de aposentados por incapacidade permanente que recebem o adicional de 25%. A ausência de previsão do adicional nessas hipóteses impacta seriamente na capacidade de inserção social e na dignidade não apenas dos segurados, como de seus familiares, que muitas vezes ficam impedidos de desenvolverem atividades laborativas ou de estudarem, em virtude da necessidade de auxílio permanente ao familiar doente."
O projeto encontra-se apensado ao PL 4840/2012 aguardando análise.
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