Proposta concede auxílio-acidente a motoristas de aplicativo
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.621/2024, de autoria da deputada Erika Kokay , o qual altera o art..21 da Lei nº 8.213/1991(Lei de Benefícios da Previdência Social) e o art.104 do Decreto 3,048/1999.
Conforme a proposta equiparam-se a acidente de trabalho o acidente de qualquer natureza sofrido por trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos digitais para transporte particular de passageiros, entrega de comida, produtos e outros gêneros, e os de prestação de serviços gerais ou profissionais, que utilizam veículos automotores de quatro rodas, motocicletas e bicicletas, seja ele: a) durante o exercício de atividade profissional por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços, considerando-se o período compreendido entre a aceitação da viagem e/ou prestação do serviço pelo trabalhador e a chegada do usuário ao destino e/ou a conclusão do serviço/entrega; b) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, mesmo quando houver interrupção ou mudança de percurso habitual.
O autor justifica sua proposição informando que: "A saúde e a segurança do trabalho estão imbrincadas a todos os aspectos das relações laborais. Por isso, não se reduz consistentemente a acidentalidade e o adoecimento dos trabalhadores sem melhorar suas condições de remuneração, limitar jornadas e garantir descansos, adotar formas contratuais e de organização do trabalho que eliminem ou reduzam os riscos das atividades", concluem os(as) pesquisadores(as). Diante da exposição elevada dessa categoria às violências e acidentes os mais variados em seu cotidiano, bem como à precarizações das condições laborais, situações descortinadas pelas pesquisas em comento, porém de conhecimento da sociedade e do Parlamento, submetemos esta proposição no intuito de complementar o Projeto de Lei n°893/20244, de nossa autoria, visando garantir maior proteção aos trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços por meio de aplicativos digitais de transporte particular de passageiros, entrega de comida, produtos e outros gêneros, e os de prestação de serviços gerais ou profissionais, que utilizam veículos automotores de quatro rodas, motocicletas e bicicletas."
O projeto encontra-se apensado ao PL 893/2024 aguardando análise.
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