Proposta amplia recebimento de benefício de pensão por morte
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.116/2024, de autoria do deputado Zé Trovão, o qual altera os arts. 16 e 77 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou de 24 anos se for estudante de curso técnico ou de ensino superior, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
No caso do filho, da pessoa a ele equiparada ou do irmão, de ambos os sexos, estudante de curso técnico ou de ensino superior, após completar 21 anos de idade, a pensão será devida na proporção de 50% do valor inicialmente pago ao mesmo dependente, devendo ser imediatamente cessado o pagamento do benefício em caso de conclusão, abandono, desistência ou interrupção do curso.
O autor justifica sua proposição informando que: "Não bastasse a perda precoce do familiar, muitas vezes o provedor da família, o jovem ainda se vê obrigado a buscar colocação no mercado de trabalho sem ter alcançado a qualificação necessária para concorrer em igualdade de condições, o que o leva a optar por posições de baixa escolaridade ou trabalhos informais, propagando um ciclo familiar de pobreza. Pesquisas recentes demonstram, de fato, que a taxa de desemprego no Brasil vem caindo desde o fim da pandemia e hoje está abaixo dos 8%. Os jovens com idades entre 18 e 24 anos, contudo, ainda enfrentam enormes dificuldades para ingressar no mercado de trabalho, com uma taxa de desocupação, segundo o IBGE, que é o dobro da média nacional (15,3%). Uma das principais causas apontadas para essa realidade é a falta de qualificação profissional desses jovens. Atenta a tal realidade, nossa proposta busca ajustar a legislação previdenciária para garantir a proteção social de dependentes de segurados que recebem pensão por morte, permitindo a manutenção do benefício, reduzido seu valor em 50%, até os 24 (vinte e quatro) anos de idade para aqueles que estejam matriculados e frequentando regularmente cursos de ensino técnico ou superior."
O projeto encontra-se apensado ao PL 2810/2024 aguardando análise.
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