sábado, 26 de setembro de 2026

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da aposentadoria de um policial civil aposentado condenado por crime praticado quando ainda estava na ativa. O colegiado entendeu que não houve prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública e reafirmou que a penalidade tem previsão legal e é compatível com a Constituição. O recurso foi parcialmente provido apenas para suspender a cobrança de honorários advocatícios em razão da gratuidade de Justiça.

Segundo o processo, o policial respondeu a processo administrativo disciplinar por envolvimento na subtração de 11 armas de fogo de uma delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal. Além da apuração administrativa, ele foi condenado a dez anos de reclusão na esfera criminal e também sofreu condenação por improbidade administrativa, com determinação de perda da função pública e cassação da aposentadoria.

Na ação, o servidor aposentado pediu a anulação do ato que cassou sua aposentadoria. Alegou, entre outros pontos, que a punição estaria prescrita, que a aposentadoria não poderia ser cassada por ter caráter contributivo e que teria direito à devolução das contribuições previdenciárias recolhidas ao longo da carreira.

Ao analisar o caso, a Turma explicou que, quando a infração disciplinar também constitui crime, o prazo prescricional segue as regras da legislação penal. Os desembargadores observaram ainda que a instauração do processo disciplinar interrompe a contagem da prescrição e concluíram que o prazo não havia se esgotado. O colegiado também destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a constitucionalidade da cassação de aposentadoria nos casos em que o servidor, na atividade, praticou falta que poderia resultar em demissão.

A decisão ressaltou ainda que a condenação por improbidade administrativa já havia transitado em julgado e determinado expressamente a perda da função pública e a cassação da aposentadoria, o que impede a rediscussão da matéria em nova ação. Para os magistrados, também não existe direito à devolução das contribuições previdenciárias em razão da penalidade aplicada. Com isso, foi mantida a cassação da aposentadoria.

A decisão foi unânime.

Link: TJDFT

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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