segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Proposta altera forma de reajuste dos beneficios previdenciários

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº430/2024, de autoria do deputado Ronaldo Nogueira, o qual altera o art. 41-A da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, pelo mesmo índice de correção monetária, para preservação do poder aquisitivo, e de reajuste, para fins de aumento real, aplicado ao salário mínimo.

O autor justifica sua proposição informando que: "No tocante aos benefícios com valor superior ao salário mínimo, aplica-se, desde 2006, apenas o INPC, conforme art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dessa forma, milhões de aposentados, pensionistas e titulares de benefícios diversos da Previdência Social são severamente prejudicados, pois seus benefícios não sofrem uma recomposição adequada. Cumpre ressaltar que a Constituição assegura “o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei” (art. 201, § 4º). Trata-se de garantia mínima assegurada pelo Constituinte, nada impedindo que, além do índice para preservação do valor real, seja assegurado também aumento real nos benefícios. É importante ressaltar que o art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegurou, para os benefícios mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição, o restabelecimento do poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos recebidos na data de sua concessão. Infelizmente, essa política deixou de vigorar em agosto de 1991, em razão da promulgação das Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 1991."

O projeto encontra-se apensado ao PL 5.470/2020, aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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