segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Proposta trata das contribuições das mães atípicas

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.225/2024, de autoria do deputado Glaustin de Fokus, o qual acrescenta o inc.III, ao art.21, §2º da Lei nº 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).

Conforme a proposta o segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente aos cuidados de filho ou dependente que seja deficiente físico, que carecem de auxílio de terceiro indispensável para fins de necessidades funcionais decorrentes de limitações comportamental, de locomoção, de alimentação, de higiene e cuidados pessoais, independentes de sua condição financeira e de estar ativo no mercado de trabalho, poderá contribuir como facultativo.

O autor justifica sua proposição informando que: "As pessoas com deficiência física, entre elas autistas, deficiência intelectual, síndrome de down, entre outras síndromes raras, em geral exigem que se tenha uma pessoa para auxiliar nos cuidados diários, seja na locomoção, alimentação, higiene e cuidados pessoais, para assegurar o melhor desenvolvimento possível, assegurando assim a dignidade das pessoas com deficiência. Contudo, na realidade brasileira, a maioria das mães atípicas não possuem renda suficiente para contratação de auxiliar para esses cuidados, tendo que abandonar ou mesmo sequer ter condição de ingressar no serviço formal, para que se dedicarem exclusivamente aos cuidados com seus filhos. Essa situação traz à essas mães atípicas um verdadeiro abandono previdenciário e emocional, pois a incerteza de quando atingirem a terceira idade terão condições de exercer suas atividades domesticas e de cuidado com o filho e, também, não poderão faz uso do sistema previdenciário pois se viram obrigadas a se afastarem do serviço formal para dedicar aos cuidados dos filhos com deficiência, e por esta razão não contribuíram para o sistema previdenciário. Destaca-se, que não é opção dada às mães atípicas, ou seja, de pessoa com deficiência, se dedicarem integralmente aos serviços do lar e cuidado com seus filhos, mas sim, em geral, uma necessidade, pois não possuem renda suficiente para custear tratamento externo ou contratação de profissional para cuidar de seus filhos deficientes."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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