segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Proposta cria adicional ao LOAS para casos em que seja necessário cuidado de terceiros

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 826/2024, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, o qual acrescenta o art.21-B a Lei 8.742/93

Conforme a proposta o valor do benefício da prestação continuada, no caso de invalidez do segurado que necessite da assistência permanente de outra pessoa, será acrescido de 100%, assegurando-se, assim, o pagamento de 1 salário mínimo mensal ao beneficiário adicional. 

Considera-se necessidade de assistência permanente de outra pessoa aquela decorrente de incapacidade que impossibilite o segurado de realizar atividades básicas da vida diária sem auxílio, sendo sua comprovação realizada por meio de perícia médica a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social. 

O autor justifica sua proposição informando que: "A necessidade de se promover ajustes na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), se faz cada vez mais evidente diante dos desafios enfrentados por indivíduos incapacitados permanentemente e que necessitam de assistência permanente de terceiros. Este projeto de lei visa especificamente atender a esta demanda, introduzindo uma medida de fundamental importância para garantir um mínimo de dignidade a essas pessoas e suas famílias. Primeiramente, é importante reconhecer que a incapacidade permanente, que impede o indivíduo de realizar atividades básicas do cotidiano sem auxílio, cria não apenas um fardo emocional, mas também financeiro significativo para o indivíduo afetado e sua família. O custo da assistência permanente e dos cuidados contínuos muitas vezes excede o orçamento familiar, levando a uma deterioração da qualidade de vida e ao agravamento de condições de vulnerabilidade social. Adicionalmente, importa abordar a situação dos responsáveis dedicados integralmente aos cuidados das pessoas que necessitam dessa assistência permanente. Esses cuidadores encontram-se numa posição em que o compromisso com o bem-estar do indivíduo incapacitado se torna a sua principal ocupação, impedindo-os de engajar-se em atividades profissionais externas. Evidentemente, isso os coloca em uma situação onde não conseguem auferir renda, aumentando a pressão econômica sobre a família e exacerbando as dificuldades já enfrentadas. "

O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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