Proposta altera contribuições do empregador a Previdência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.373/2024, de autoria da deputada Adriana Ventura, a qual acrescenta o § 18 ao art.22 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta são excluídas das bases de cálculo, das contribuições devidas pelas empresas, a parcela da remuneração de até um salário mínimo, atentando que devem ser considerados todos os salários, independentemente do seu valor e que a exclusão não altera as condições para a contribuição do empregado.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Atualmente, os empregadores contribuem com alíquota de 20% sobre o total das remunerações pagas para seus empregados. Ainda, para o financiamento dos benefícios acidentários decorrentes de riscos ambientais do trabalho contribui para a previdência social, com alíquota que varia de 1% a 3%, sobre a mesma base. A proposta de alteração na Lei nº 8.212/1991 reflete uma abordagem voltada para a promoção da eficiência econômica e da liberdade de mercado. Ao isentar a parcela da remuneração de até um salário mínimo das bases de cálculo das contribuições previdenciárias dos empregadores, o projeto busca incentivar a geração de empregos e a formalização do trabalho de maneira mais sutil. Essa medida reconhece a importância de reduzir o fardo tributário sobre as empresas para estimular o crescimento e a competitividade do setor privado. Ao mesmo tempo, possibilita que trabalhadores informais ingressem no mercado formal sem enfrentar barreiras excessivas, promovendo a inclusão e a proteção social. Embora haja o reconhecimento de que essa medida pode reduzir as receitas previdenciárias, acredita-se que o aumento na formalização e na geração de empregos pode compensar esse efeito, contribuindo para uma redução da taxa de desemprego e para uma distribuição mais equitativa dos benefícios da seguridade social."
O projeto encontra-se aguardando análise das comissões.
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