segunda-feira, 4 de maio de 2026

Proposta permite realização de perícia e avaliação social em benefícios assistenciais à distância

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.963/2024, de autoria do deputado José Priante, o qual altera o art. 20 da Lei nº 8.742/93(Lei Orgânica da Assistência Social).

Conforme a proposta na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, a realização por meio remoto ou atendimento eletrônico mediante identificação com uso de certificação, biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure identificação inequívoca do beneficiário.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Diante do avanço tecnológico e da ampla disponibilidade de reconhecimento facial e chamadas de vídeo, consideramos desnecessário o deslocamento do segurado para outro município, o qual, em muitos casos, pode estar a mais de 100 km de distância, dependendo da localidade. Além disso, o deslocamento pode representar uma dificuldade significativa para o beneficiário, que muitas vezes não possui recursos para arcar com os custos associados. Entretanto, considerando as particularidades da vasta região amazônica e as distâncias entre seus municípios mais remotos, o deslocamento mencionado pode representar não apenas um desafio significativo, mas também uma verdadeira impossibilidade em algumas circunstâncias. É importante ressaltar que a Amazônia é a maior região brasileira, ocupando uma área que corresponde a aproximadamente 45% do território nacional. Segundo o censo realizado pelo IBGE em 2018, a região norte abriga uma população superior a 18,16 milhões de habitantes. Nessas vastas extensões territoriais, o transporte fluvial assume um papel crucial como um dos principais meios de circulação de pessoas e mercadorias, destacando sua relevância para a conectividade regional. Diante desse contexto, surge uma preocupação legítima: como um cidadão acamado poderia solicitar seu benefício, ou mesmo um cidadão com recursos limitados para custear a locomoção? A logística de acesso aos serviços e benefícios sociais torna-se ainda mais desafiadora nesse cenário, demandando soluções criativas e adaptadas à realidade local."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a).

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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