segunda-feira, 9 de março de 2026

Proposta isenta de contribuição aposentado que continua a trabalhar

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.480/2023, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, o qual altera o art. 12 da Lei nº 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).

Conforme a proposta o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime fica isento das contribuições deduzidas de seu salário para fins de custeio da Seguridade Social.

O autor justifica sua proposição informando que: "O direito à aposentadoria está consagrado em nossa Constituição Cidadã. Após uma vida de trabalho e de contribuição para a sociedade e para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), nossos cidadãos mais experientes podem usufruir de um merecido descanso e aproveitar a vida do modo que mais lhes aprouver e lhes enriquecer de significados. Infelizmente, porém, essa imagem nem sempre se realiza plenamente. Não é incomum que aposentados continuem a trabalhar ou que retornem à atividade após pouco tempo de aposentadoria em virtude de necessidades financeiras. Mais raramente, pode ser que busquem em novas atividades a realização de experiências que ampliem suas perspectivas e engrandeçam suas vidas. De qualquer modo, pelas regras constitucionais vigentes, deverão contribuir para o RGPS sem que essas contribuições lhes retornem no recálculo do valor de suas aposentadorias ou das pensões que eventualmente deixarão. Não importa a modalidade da aposentadoria obtida. A contribuição em caso de permanência ou retorno à atividade será obrigatória aos aposentados por idade, por tempo de contribuição, por pontos, rural ou especial. Neste último caso, a única limitação é que o aposentado especial não poderá retornar à profissão que gerou o direito à aposentadoria especial. Em todos os casos, as novas contribuições não poderão ser utilizadas para aumentar o benefício previdenciário. O aposentado que continue contribuindo para o RGPS terá pouco retorno desse investimento. Poderá apenas receber o salário-família, caso se enquadre nas situações previstas, e ter acesso ao serviço de reabilitação profissional."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo