domingo, 11 de janeiro de 2026

TJAC mantém indenização a paciente que caiu após quebra de mesa cirúrgica durante procedimento 

1ª Câmara Cível reconheceu falha na prestação do serviço de saúde e entendeu que o episódio violou a dignidade humana.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar o recurso interposto por um ente público e manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a um paciente que sofreu um acidente após a quebra da mesa cirúrgica durante um procedimento médico.

Conforme os autos, o paciente foi submetido a uma cirurgia renal e, enquanto ainda estava sob efeito de anestesia geral, a mesa cirúrgica quebrou, provocando sua queda ao solo. O autor da ação relatou ter permanecido no chão até ser socorrido pela equipe médica, o que lhe causou constrangimento, angústia e risco de complicações médicas.

A decisão de primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou os responsáveis ao pagamento de R$ 15 mil ao paciente, a título de reparação moral.

No recurso, o hospital público argumentou que a simples queda da mesa cirúrgica não geraria automaticamente o dever de indenizar por dano moral e que o valor fixado seria excessivo e desproporcional. A defesa solicitou, portanto, a redução da indenização para um montante mais compatível com os valores usualmente praticados em decisões judiciais semelhantes no país, sugerindo quantia entre R$ 3 mil e R$ 5 mil.

Para o relator do processo, desembargador Lois Arruda, a segurança do paciente é uma obrigação essencial do serviço público de saúde. A quebra de um equipamento fundamental, como a mesa cirúrgica, durante o procedimento, caracteriza grave falha na prestação do serviço.

Diante disso, o colegiado entendeu que a situação violou a dignidade humana, justificando a condenação por dano moral. Reconheceu-se a falha na prestação do serviço de saúde, decorrente de negligência na manutenção do equipamento hospitalar, razão pela qual o pedido de redução da indenização não merece acolhimento.

Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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