Proposta trata das vagas para deficientes nas empresas
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.702/2023, de autoria do deputado Paulo Litro, o qual altera o art. 93 da Lei nº 8.213,/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, salvo quando a vaga remanescente, não preenchida por pessoa com deficiência, ociosa por mais de 30 dias, a contar da publicação de disponibilidade de vaga em cadastro oficial do governo, quando poderá ser ocupada por trabalhador não deficiente, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho, desde que a próxima vaga disponível seja ofertada novamente à pessoa com deficiência.
O autor justifica a sua proposição informando que: " Em estudo desenvolvido pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT) do Instituto de Economia (IE) da Unicamp (2019), constatou-se que no estado de São Paulo, em 2019, dos 317.179 postos de trabalhos disponíveis nas 11.751 empresas, foram ocupados 145.801 (46%), não tendo sido ocupados, portanto, 171.378 postos, ou seja, 54% das vagas reservadas para as pessoas com deficiência. Na área da 15ª Região, de 86.831 vagas previstas, foram ocupadas 40.532, equivalente a 53,3%. Portanto, 46.299 (46,7%) postos de trabalho formais assegurados pela reserva de vagas não foram preenchidos. Já na área da 2ª Região, conforme os dados, do total de 230.348 vagas previstas, foram ocupadas 105.269, correspondentes a 45,7% do total. Não foram ocupadas 125.079 (54,3%) dessas vagas. Essa ociosidade de vagas também foi observada na Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2021), que mostrou que apenas 1% de profissionais PCD ocupam essas vagas estabelecidas pelas cotas. Em 2016, o total de vagas reservadas e ocupadas era de 44,79%; então, durante cinco anos, podemos perceber que as organizações deram certa atenção ao cumprimento das leis para PCD. Isso significa que aproximadamente mais da metade das posições que deveriam ser ocupadas por pessoas com deficiência ficam disponíveis, e as empresas acabam deixando de cumprir as cotas, acabam prejudicadas por não preencherem com a mão de obra necessária, o que pode impactar na produção ou na qualidade do serviço, e ainda pessoas não deficientes deixam de participar mais ativamente da economia mesmo com a existência de vagas ociosas."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Trabalho.
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