STF aceita pedido da AGU e assegura pagamento de pensão a vítimas do vírus Zika
Três mil crianças devem receber a indenização de R$ 50 mil acrescida de pensão mensal de cerca de R$ 8 mil.
Oministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o cumprimento da Lei 15.156/2025, que assegura auxílios financeiros a cerca de três mil crianças vítimas do vírus Zika.
À pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a norma instituiu indenização de R$ 50 mil, além de pensão especial, mensal e vitalícia no valor de R$ 8.157,00, que corresponde hoje ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O pedido foi feito pela AGU, na última sexta-feira (9/8), com o objetivo de dar segurança jurídica à implementação dos auxílios financeiros a vítimas do vírus Zika, previsos na legislação específica.
Na decisão, Dino consignou que todas as crianças que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei devem ser atendidas com concessão dos auxílios financeiros nela previstos, tanto no exercício financeiro corrente quanto nos subsequentes. Segundo o ministro, o deferimento do pedido da AGU “não implica dispensa de atendimento pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo acerca das regras fiscais, mas apenas autorização para seu cumprimento diferido até 31 de março de 2026”.
Flávio Dino também assinalou que o quadro é de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, marcadamente em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa. “Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos, valendo-se dos instrumentos de tutela jurisdicional aptos a evitar seu perecimento,” ressaltou.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, o pedido da AGU e a consequente decisão do ministro Flávio Dino viabiliza a implementação da lei com segurança jurídica. "A Advocacia-Geral da União tem um compromisso constitucional de atendimento aos direitos sociais garantidos em nossa Constituição. O que nós estamos fazendo é uma obrigação nossa, como advogados públicos federais que somos, e é o compromisso do governo do presidente Lula em acolher, em atender todas as pessoas que precisam deste apoio nos momentos mais difíceis", destacou.
Medida Provisória
O ministro Flávio Dino é relator de mandado de segurança apresentado pela família de uma criança que sofreu sequelas por causa da Zika. Ele já havia decidido, em caráter provisório, que o direito ao benefício teria que ser atendido mesmo em caso de perda de vigência da Medida Provisória (MP 1.287/2025), editada pelo governo. A MP previa indenização de R$ 60 mil, em parcela única, mas perdeu a vigência por não ter sido votada dentro do prazo pelo Congresso Nacional. Por isso, a petição da AGU foi endereçada a ele.
A AGU demonstrou ao ministro que o PL nº 6.064/2023, que dispunha sobre o direito à indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, após tramitação legislativa no Congresso Nacional, foi submetido à sanção do Presidente da República. Todavia, mostrou-se necessário apresentar veto presidencial devido a óbices de natureza fiscal.
O veto presidencial, no entanto, decorreu não em razão do mérito - a concessão dos auxílios financeiros em si -, mas devido à inobservância das regras constitucionais e legais que dispõem a respeito da responsabilidade fiscal.
A Lei nº 15.156 foi aprovada julho 2025, com rejeição dos vetos presidenciais. A superveniência desta norma, após a caducidade da MP nº 1.287/2025, criou rol de direitos às pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do vírus da Zika.
Processo de referência: Mandado de Segurança 40297 –STF
Link: AGU
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