Proposta altera incidência de contribuição previdenciária
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.667/2023, de autoria do deputado Ricardo Silva, o qual altera o art. 5º da Lei 10.887/2004.
Conforme a proposta a contribuição previdenciária no valor de 11% incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e pensão que superem o dobro do limite máximo, quando o beneficiário for portador de doença grave listada no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
O autor justifica sua proposição informando que: "É justamente sobre essa temática da “imunidade do duplo teto” concedida em razão de moléstia grave que versa a presente proposição. É uma isenção parcial da contribuição previdenciária. O propósito da norma é garantir o retorno desse benefício fiscal aos portadores de enfermidade grave para que a contribuição previdenciária passe a incidir apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Em suma, a isenção fiscal pretendida objetiva desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
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