segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Projeto trata sobre trabalho a menor de 14 anos

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº169/2023. de autoria do deputado Jonas Donizette, o qual acrescenta o art. 13-A a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme o projeto o limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural é de 16 anos, exceto para o menor aprendiz, que é de 14 anos. O exercício de atividade remunerada em idade inferior aos limites de idade de que trata este artigo não impede o reconhecimento do tempo de atividade ou de contribuição.

O autor justifica sua proposição informando que: "Com base em dispositivo do Regulamento da Previdência Social e em interpretação equivocada da Constituição (§ 2º do art. 18 do Decreto nº 3.048, de 1999), o INSS tem aplicado o entendimento de que, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a idade mínima para filiação como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social seria de 16 anos, com exceção do menor aprendiz, que seria aos 14 anos (art. 5º da Instrução Normativa Pres/INSS nº 128, de 2022). De fato, dispõe o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho por parte de menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, que é permitido a partir de quatorze anos. Ocorre que esta é uma norma de proteção aos trabalhadores, que não pode ser utilizada como fundamento para negar o acesso à proteção previdenciária, pois, dessa forma, a pessoa que teve seus direitos violados por meio do ingresso prematuro no mercado de trabalho seria novamente prejudicada, não tendo acesso aos benefícios decorrentes da concretização dos riscos de incapacidade laborativa, morte e idade avançada, entre outros."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Previdência, 
Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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