Proposta isenta de imposto os benefícios previdenciários
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.965/2023, de autoria da deputada Renata Abreu, o qual altera o art.6, XXIV, da Lei nº 7.713/88.
Conforme a proposta os rendimentos provenientes de trabalho assalariado, de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, a partir do mês em que o contribuinte completar 70 anos de idade, se mulher, e 80 anos, se homem
A autora justifica sua proposição informando que: "Em cumprimento ao princípio da solidariedade, previsto no art. 195 da Constituição Federal, a Lei nº 8.212/1991 impõe aos aposentados que exerçam atividade remunerada o dever de concorrer para o financiamento do Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Entendemos, contudo, que, por força do princípio da proporcionalidade, tal obrigação deve ter um limite, especialmente porque o referido comando constitucional deve ser ponderado em relação ao próprio dever do Estado de amparar as pessoas idosas, previsto no art. 230 da Carta Política."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.
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