Proposta altera a interpretação de módulos fiscais
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.833/2023, de autoria do deputado Pezenti, o qual altera o art. 11 da Lei n 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta é segurado especial o agricultor que trabalhe em imóvel rural com área aproveitável de até 4 módulos fiscais.
Além disso a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área aproveitável não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar
O autor justifica sua proposição informando que: "As propriedades rurais são classificadas como pequenas, médias ou grandes, tanto para fins tributários, quanto para fins de desapropriação para reforma agrária e desmembramento de imóveis rurais. A classificação para a tributação do imóvel rural é feita a partir do tamanho de sua área aproveitável, e não de toda a extensão do imóvel, sendo a área aproveitável um resultado da subtração de todas as áreas não tributáveis e de benfeitorias da área total do imóvel. As áreas não tributáveis incluem as áreas de preservação permanente; reserva legal; áreas de relevante interesse ecológico; imprestáveis para uso; áreas alagadas; RPPN; servidão ambiental; e, cobertas por florestas nativas. Já a classificação para a desapropriação por interesse social do imóvel rural é feita de acordo com a Lei 4.504/1964, artigo 50, parágrafo 3º, segundo a qual o número de módulos fiscais de um imóvel deve ser obtido dividindo-se a área total pelo módulo fiscal do município, sendo que de um a quatro módulos configura-se pequena propriedade; superior a quatro e até 15 módulos, média propriedade; e superior a 15, grande propriedade. O projeto de lei que ora apresentamos pretende que a legislação previdenciária passe a considerar a lógica utilizada pela legislação tributária, e não a lógica de cálculo da legislação agrária. Ou seja, que o agricultor se enquadre como segurado especial para fins de aposentadoria ao exercer atividade agropecuária em imóvel rural que possua área aproveitável de até 4 (quatro) módulos fiscais, e não uma área total de até 4 módulo fiscais."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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