Proposta altera regras de cumulação de benefícios
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.305/2023, de autoria do deputado Vermelho, o qual revoga o inciso I, do art. 124 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta fica permitido a cumulação de aposentadoria com o benefício de auxílio por incapacidade temporária.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Conforme a realidade de alguns contribuintes mesmo após a aposentadoria o retorno ao trabalho acaba sendo inadiável. Na maioria das vezes, a aposentadoria inicial não lhes permite uma vida confortável como anteriormente, sendo a única solução, o retorno às atividades laborais. No caso do segurado aposentado, continuar exercendo atividade remunerada após a aposentadoria não lhe retira a condição de segurado obrigatório. Por isso, mesmo aposentado, ele continuará pagando o INSS. Quanto mais idade, maior o risco de doenças e acidentes no trabalho. Sendo assim, não é porque o segurado aposentado já recebe um auxílio todos os meses para custear as suas necessidades que estará livre de doenças. Caso isso ocorra, como ficará a vida desse trabalhador aposentado que continua contribuindo? Apartado dos seus direitos é assim que se sente em relação às facilidades que qualquer trabalhador na ativa tem, como, o direito ao auxílio-doença. Ele não tem a opção de ser contratado e não contribuir. Mesmo assim, não tem acesso aos mesmos benefícios. "
O projeto encontra-se apensado ao PL 3135/2015, aguardando designação de relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
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