domingo, 20 de abril de 2025

Paciente oncológico consegue na Justiça o fornecimento de remédio

A urgência no tratamento do câncer requer uma rápida intervenção, já que envolve risco de vida iminente ou dano grave permanente.

O Tribunal Pleno Jurisdicional confirmou a liminar que determinou ao Estado do Acre a obrigação de fornecer medicamento para um paciente oncológico de Rio Branco. A decisão foi publicada na edição n° 7.703 do Diário da Justiça (pág. 5), desta sexta-feira, 17.

O autor do processo foi diagnosticado com linfoma folicular (tipo de câncer que se origina nas células do sistema linfático), por isso o médico especialista prescreveu “Riximyo 100 mg/10 ml”. Nos autos, ele apresentou as comprovações e pleiteou o fornecimento do remédio pela saúde pública, justificando que não tinha condições de arcar com o tratamento.

O desembargador Roberto Barros, relator do processo, assinalou que o medicamento está o incorporado às diretrizes terapêuticas do SUS, conforme Portaria nº 63/2013 e que possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em seu voto, afirmou ser dever da Administração Pública garantir o direito à saúde do cidadão.

O pedido foi deferido. “O direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal, impõe ao Estado o fornecimento de medicamento essencial ao tratamento de doença grave, quando comprovada a hipossuficiência do paciente, a indicação médica e o registro do medicamento no SUS”, ratificou Barros.

(Mandado de Segurança n.° 1002025-28.2024.8.01.0000)
Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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