Proposta trata sobre os catadores de materiais
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 414/2023, de autoria do deputada Yandra Moura, o qual altera o inciso VII, do Art. 11, da Lei n.º 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o catador de material reciclável se enquadra na categoria de segurado especial.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "A perspectiva de fechamento dos lixões constitui-se em um problema de alta complexidade ambiental, social e econômica, que requer uma nova postura por parte do Poder Público, nas suas três esferas, bem como da adoção de atitudes e valores da sociedade civil e da iniciativa privada. O que se nota é que quando os/as catadores/as se organizam coletivamente, a partir dos princípios elencados da PNRS anteriormente, a oportunidade de sobreviverem se fortalecem diante do processo da cadeia da reciclagem que se ampliam significativamente. Na perspectiva do direito ao trabalho associado, a política de apoio e fomento ao segmento dos catadores vem aliada ao surgimento intenso dos empreendimentos socioambientais e inclusivos no Brasil e, em particular, do segmento organizado dos/as catadores/as de materiais recicláveis, considerando que 77,4% de iniciativas inclusivas mapeadas foram criadas no período entre 2000 e 2007. Paralelo a isso, segundo aponta o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), mais de 800 mil agentes ambientais, popularmente conhecidos como catadores de lixo reciclável, estão em atividade no Brasil. Desses, 70% são de mulheres que transformam o lixo em sua fonte de renda e sobrevivência, muitas das vezes sem equipamentos de proteção adequados, com extensas horas de trabalho e nos horários mais improváveis. Bastando sair nas madrugadas das cidades brasileiras onde vemos o exército de trabalhadores e trabalhadoras nas ruas realizando suas atividades laborais. Considerando faixas etárias, o IPEA (2013) aponta que cerca de 80% das mulheres catadoras têm entre 35 e 64 anos. A distribuição de idade das mulheres atinge o pico na faixa etária entre 45-54 anos, seguida logo depois pela faixa etária entre 35 e 44 anos, e depois pela faixa etária entre 55 e 64 anos. Dados adicionais mostram que 79% das mulheres catadoras com mais de 55 anos são as chefes de família e 19% são as esposas do chefe de família. Entre os homens, uma porcentagem um pouco menor (59%) dos catadores estão na faixa etária entre 35 e 64 anos em comparação às mulheres. Um dos dados constatados neste diagnóstico do IPEA é que 93% dos catadores vivem em áreas urbanas, superando a taxa de urbanização do país com 85%. Os catadores moram em residências com aproximadamente quatro pessoas e a taxa de coabitação com crianças é maior do que a média nacional. Nos domicílios com catador, a razão de dependência é de 50% em relação às crianças. Ou seja, crianças são 50% da população. E mais: das crianças de zero a três anos que residem em casa com catador, 22,7% frequentam creche. O diagnóstico revelou um dado surpreendente: 58% dos catadores contribuem para a Previdência como autônomos ou facultativos. Os pesquisadores deduziram que os catadores que integram esse percentual podem estar em momento de entrada ou de saída de emprego e, para não perder o vínculo, continuam pagando a contribuição previdenciária."
A proposta encontra-se apensado ao PL 3997/2012, aguardando parecer do(a) relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.
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