quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Licença-maternidade de servidora pública é prorrogada por 180 dias após alta de filha prematura

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação da União e manteve a sentença que concedeu à autora, servidora pública federal, a prorrogação da licença-maternidade por 180 dias após a alta hospitalar de sua filha da Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A União alegou que em caso de parto prematuro, a licença deve começar na data do nascimento e que não há direito líquido e certo para a concessão da segurança. Além disso, argumentou que a Administração Pública deveria seguir rigorosamente o princípio da legalidade.

O relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, ao analisar a hipótese, observou que apesar das normas legais estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.112/1990, a prorrogação da licença-maternidade é justificada considerando o período prolongado de internação da filha da autora. Segundo o magistrado, “tratando-se de condição protetiva da integração familiar, devem ser consideradas as hipóteses excepcionais, em especial nos casos em que a criança nascida prematuramente se sujeitou a um período longo de internação hospitalar em UTI Neonatal”.

Ressaltou o desembargador os princípios constitucionais de proteção à maternidade e à infância além de a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que, em casos de internação longa, a licença deve ser prorrogada a partir da alta hospitalar. Assim, a sentença que concedeu a prorrogação da licença foi mantida pela Turma, negando o recurso da União.

Processo: 1076386-39.2021.4.01.3400
Data do julgamento: 01/10/2024
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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