Proposta trata sobre contribuição dos militares inativos
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.664/2022, de autoria do deputado Sargento Alexandre, o qual altera o artigo 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969.
Conforme a proposta os militares inativos e pensionistas contribuirão para o sistema de proteção social apenas sobre o valor que superar o teto do regime geral de previdência social nos termos do § 18 do artigo 40 da Constituição Federal.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "o projeto de lei que ora apresentamos altera a redação discriminatória do atual art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 1969, e passa a dispensar aos militares inativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e seus pensionistas tratamento análogo ao que Constituição Federal considera para os servidores civis e seus pensionistas, tratamento este que deve ser tomado como o parâmetro mais justo para essa situação."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).
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