terça-feira, 19 de março de 2024

É possível a acumulação de aposentadoria por invalidez com exercício de mandato eletivo

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido de um beneficiário para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente/aposentaria por invalidez anteriormente concedido. O INSS apelou argumentando que a aposentadoria não deveria ser restabelecida tendo em vista a impossibilidade de acumulação de aposentadoria por invalidez e exercício de mandado eletivo (vereador) e requereu a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente.

O relator do caso, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, explicou que, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há impedimento para a acumulação da aposentadoria por invalidez com o subsídio proveniente do exercício de mandato eletivo. Isso ocorre porque os agentes políticos não têm um vínculo profissional com a Administração Pública, eles apenas desempenham temporariamente uma função pública. Portanto, estar incapacitado para o trabalho não significa necessariamente estar incapacitado para as atividades políticas.

“Desse modo, o recebimento de subsídios pelo exercício de mandato eletivo não enseja a suspensão ou o cancelamento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez. Logo, não há falar em devolução de valores, tampouco em aplicação do art. 115, inciso I, da Lei 8.213/91”, concluiu o magistrado.

Por unanimidade, o Colegiado negou provimento ao recurso nos termos do voto do relator.

Processo: 1002469-58.2020.4.01.3905
Data do julgamento: 08/02/2024
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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