Proposta inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças isentas de carência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº3.039/2022, de autoria da Deputada Renata Abreu, o qual altera o art. 151 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; hepatopatia grave; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids); lúpus; epilepsia; ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "O lúpus eritematoso sistêmico e a epilepsia são doenças crônicas, de caráter progressivo e incapacitante, tanto para o trabalho, como para as atividades da vida independente. Podem tornar seus portadores, ao longo do tempo, dependentes permanentemente de terceiros."
O projeto encontra-se apensado ao PL 1632/2019 aguardando análise.
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