segunda-feira, 20 de novembro de 2023

Projeto trata sobre a data do início do benefício previdenciário

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.918/2022, de autoria do deputado Rodrigo Coelho, o qual altera o inciso I e revoga as alíneas “a” e “b”, todos do art. 49, Lei n. 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta a aposentadoria por idade será devida da data de implementação de todos os requisitos à aposentação, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiver ciência inequívoca ou tiver o dever de ciência inequívoca de todos os direitos do segurado.

O autor justifica a sua proposição dizendo que: "Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social conta com legislação avançada e tecnologia de ponta para auxiliar os segurados na identificação dos seus direitos, albergando os dados dos vínculos laborais, urbanos (já constam do CNIS desde janeiro de 1982) e rurais1 , assim como atividades especiais2 , todos em sua base de dados, que aparecem com clareza para o cidadão, através do documento CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O Governo também já tem tomado medidas específicas a fim de informar os segurados do INSS que eles já possuem direito a se aposentar, por meio da criação do fluxo de reconhecimento automático de direitos, estabelecido pela Portaria Conjunta N.º 6/ PRES/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 27 de julho, de 2017, inclusive com envio de comunicado aos segurados avisando-os que seu benefício poderá ser concedido. Diante de toda a informação que o INSS detém do segurado e das dificuldades que ele (o segurado) tem de identificar o seu direito, cumpre ao Estado colaborar com o contribuinte de modo a reconhecer seu direito desde a data em que implementou todos os requisitos necessários para se aposentar, não apenas desde a data do requerimento."

O projeto encontra-se apensado ao PL 284/2022 aguardando análise.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo