segunda-feira, 17 de julho de 2023

Projeto trata sobre prazo para concessão de pensão por morte

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 184/2021, de autoria do deputado Juninho do Pneu, o qual altera o art.41 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o primeiro pagamento da pensão por morte deverá ser efetuado em até 15 dias após a data da apresentação da documentação necessária para a concessão ou manutenção dos benefícios, sendo prorrogando uma vez pelo igual período de 15 dias.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Muitas esposas, maridos e filhos ficam desamparados emocionalmente e financeiramente após o falecimento de um ente querido e provedor da casa, acontece que ainda há muitos casos de famílias que somente o marido ou somente a esposa trabalha e na falta deste é um desrespeito com a família a demora para a concessão do direito do INSS. Inúmeros segurados têm buscado seus benefícios previdenciários junto ao INSS. Entretanto, na grande maioria dos casos, os segurados estão com seus pedidos de aposentadoria ou auxílio-doença ”em análise”. Dessa forma, a relevância para que nos casos de pensão por morte seja necessária uma atenção especial e de forma a conceder obrigatoriamente dentro do prazo, tendo em vista a dificuldade com a subsistência de famílias com apenas um provedor financeiro."

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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