Proposta trata sobre a suspensão da prova de vida
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.372/2021, de autoria do deputado Henrique Fontano dentre outros, o qual acrescenta o § 8-A ao art. 69 da Lei 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta durante o período de enfrentamento a pandemia, emergência em saúde ou de calamidade pública, a comprovação anual de vida fica suspensa e o retorno gradual da obrigação dependerá de ato editado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vedado o bloqueio ou suspensão do pagamento de quaisquer benefícios previdenciários.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Situações de pandemia, de calamidade pública ou de emergência de saúde são determinadas por surtos infectocontagiosos comumente associados a disseminação de vírus. A ciência mundial é unânime em assegurar que a melhor forma de reduzir os riscos de propagação de vírus e aprofundamento dos fenômenos epidemiológicos é evitar aglomerações e a mobilidade geral das pessoas. "
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Saúde.
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