segunda-feira, 20 de março de 2023

Proposta conta filhos como tempo de serviço

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.647/2021, de autoria do deputado Perpétua Almeida, o qual altera o art. 55 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta as mães e gestantes poderão computar, para fins de aposentadoria, 1 ano de tempo de serviço por cada filho(a) nascido com vida, ou 2 anos de tempo de serviço por cada criança menor de idade adotada como filho(a), ou por filho(a) biológicos nascido com incapacidade permanente, sendo que as mães que tenham mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social, poderão, também, computar mais 2 anos adicionais por cada filho(a) nascido com vida ou criança menor de idade adotada como filho(a).

Por fim, os prazos de licença maternidade ou licença paternidade serão computados como tempo de serviço, exclusivamente para efeito de aposentadoria da mãe ou pai.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Mulheres responsáveis pelos afazeres domésticos e pelos cuidados de crianças e idosos encontram maiores dificuldades para inserção no mercado de trabalho e para manutenção de seus empregos. O Estado nunca proporcionou adequada oferta de políticas públicas que reparassem as desigualdades estruturais marcadas pelo quesito gênero. Logo, a manutenção das mulheres como principais responsáveis pelos afazeres domésticos e pelo cuidado com as pessoas fez com que uma grande massa de mulheres não conseguisse manter uma vida laboral ininterrupta. Sabe-se que 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não tem acesso ao benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço. Essas mulheres trabalharam todos dias. Cumprindo jornadas extenuantes, não remuneradas, de cuidados de pessoas, suprindo a falta de políticas públicas. É necessário reconhecer a maternidade como uma função social."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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