Juizado Especial Federal declara ausência para fins previdenciários de desaparecido em 2010
Reconhecimento possibilita concessão a dois filhos de pensão por morte presumida.
A 8ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de São Paulo declarou a ausência, para fins previdenciários, de um homem que desapareceu há 12 anos. A decisão foi assinada pelo juiz federal Anderson Fernandes Vieira.
A mãe de dois filhos dele ajuizou a ação em janeiro de 2022, para fins de reconhecimento do direito à pensão provisória aos menores. Ela apresentou dois boletins de ocorrência lavrados dias após o desaparecimento do homem, em 11/9/2010. Juntou também certidão da Polícia Civil do Estado de São Paulo informando não haver registro posterior àquela data e de resposta da Secretaria da Receita Federal, da Polícia Federal e do Banco Central a ofícios, no mesmo sentido.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestou, alegando a incompetência do JEF, a prescrição e a improcedência do pedido.
O juiz federal fundamentou a decisão no artigo 78 da Lei 8.213/91, que disciplina a ausência do segurado e a concessão de pensão provisória. “Entendo que foi devidamente demonstrado que a ausência do segurado persiste por prazo superior a seis meses, de modo que deve ser reconhecida a sua morte presumida, para fins previdenciários”, afirmou o magistrado.
Por fim, o juiz federal explicou que, em caso de pensão por morte presumida, a declaração de ausência é realizada exclusivamente para fins previdenciários, “razão pela qual a competência para o julgamento é do Juízo Federal”.
Link: TRF 3
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