Projeto amplia possibilidade de desconto do benefício previdenciário
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.864/2021, de autoria do deputado Luis Miranda, o qual altera o inciso VI do art. 115 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta podem ser descontados do benefício previdenciário para pagamento de empréstimos, financiamentos, operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% do valor do benefício.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A constatação de que o panorama normativo do sistema financeiro por vezes reflete o poder e o interesse das instituições financeiras é reforçada quando se olha para o mercado de crédito consignado. Embora os empréstimos consignados tenham as melhores taxas do mercado, a legislação, hoje, reserva parte da consignação apenas para operações contratadas por meio de uso de cartão de crédito. Quer dizer, um consumidor que queira tomar crédito pode ser impedido de contratar um empréstimo consignado a taxas mais baixas, mas ser autorizado a entrar no crédito rotativo do cartão de crédito, com custo muito mais alto. É evidente que isso não faz nenhum sentido e que a reserva de mercado para os cartões de crédito não foi feita no interesse dos consumidores."
O projeto encontra-se apensado ao PL 1370/2021 aguardando análise.
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