Justiça garante indenização a paciente por perda de rim causada por demora para cirurgia
Paciente esperou por mais de seis anos para se submeter ao procedimento cirúrgico e teve garantida indenização de R$ 60 mil por danos morais.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre garantiu indenização a uma paciente que perdeu o rim direito em decorrência da demora para procedimento cirúrgico para retirada dos cálculos renais. O acórdão estabelecendo indenização de R$ 60.000 (sessenta mil reais) foi publicado na edição desta sexta-feira, 1, do Diário da Justiça Eletrônico.
Ao estabelecer o valor indenizatório, a relatora do processo, desembargadora Regina Ferrari, enfatizou que a quantia é suficiente para reparar/compensar os danos morais experimentados pela paciente e que a omissão do Poder Público foi grave.
Entenda o caso
Após apresentar sintomas de problemas nos rins, a paciente procurou a Fundação Hospitalar do Acre (Fundhacre), em 2012, onde recebeu o diagnóstico de cálculo renal. Deste então, os sintomas se mantiveram e, em 2013, foi prescrita a cirurgia denominada Nefrolitotripsia Percutânea por conta da Litise Renal D.
A partir desse momento, segundo os autos, passou a batalhar pelo procedimento, sempre obtendo respostas negativas pelo fato de sua cirurgia ser considerada eletiva, ou seja, sem urgência. Porém, seu quadro de saúde foi se agravando e prejudicando suas atividades profissionais habituais.
Em 2018, chegou a procurar o Ministério Público do Acre, contudo, a cirurgia se realizou apenas em 2019, quando a então paciente já apresentava o quadro de Litise Coraliforme e Atrofobia Renal, isto é, rim atrofiado com perda de função.
Com isso, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido da autora do processo e condenou o Estado do Acre a R$ 90.000 (noventa mil reais) por danos morais entre outras medidas. Inconformado, o Estado do Acre recorreu ao segundo grau buscando a diminuição do valor arbitrado e a reforma da sentença, onde teve o valor de indenização reduzido entre outros ajustes.
A decisão da relatora foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais desembargadores do Colegiado. (Apelação Cível: 0701728-33.2020.8.01.0001)
Link: TJAC
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