Projeto trata sobre a suspensão do benefício do seguro-desemprego
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 44/2020, de autoria do Deputado Alexandre Frota, o qual altera o art. 7º da Lei 7.988/90.
Conforme a proposta o pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso ou diminuído nas seguintes situações: a) admissão do trabalhador em novo emprego, diminuição de 50% do valor devido; b) início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço, suspenção do pagamento; c) início de percepção de auxílio-desemprego, suspensão do pagamento; d) recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat, diminuição de 70% do valor devido.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A presente proposta legislativa tem o intuito de estimular o trabalhador que está recebendo o seguro desemprego a buscar uma nova colocação no mercado de trabalho. Tal concessão de 50% do seguro desemprego, caso haja a recolocação do trabalhador no mercado, não trará prejuízos ao erário, de vez que o mesmo passará novamente exercer uma atividade remunerada que trará benefícios ao Estado. "
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
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