segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Proposta trata sobre competência para ações que tenham contrato de previdência vinculado a contrato de trabalho

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.797/2020, de autoria do Deputado Paulo Ramos, o qual trata sobre a competência da justiça do trabalho.

Conforme a proposta fica estabelecido a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que envolvam aposentados e pensionistas, que tenham o contrato de previdência atrelado e ou vinculado ao contrato de trabalho, com os Fundos de Previdência Privada das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, bem como com as patrocinadoras dos referidos Fundos.

Por fim, as ações em curso em outras esferas judiciais, que não estiverem ainda transitadas em julgado, deverão ser imediatamente transferidas para a Justiça do Trabalho da mesma região em que estiverem sendo processadas.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente projeto de lei, visa reestabelecer a competência para a Justiça Trabalhista, tendo em vista que é a justiça especializada em conflitos que tem correlação com o contrato de trabalho. Tal projeto, uma vez aprovado, prestigiará décadas de soluções destes tipos de conflitos pela Justiça Trabalhista, onde inclusive já existe Jurisprudência pacífica em grande parte dos temas, através de diversas Orientações Jurisprudenciais consolidadas pelo Tribunal Superior do Trabalho."

O projeto encontra-se apensado ao PL 2636/2007 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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