Proposta evita nova perícia após concessão de aposentadoria
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.490/2020, de autoria do Deputado Alexandre Frota, o qual acrescenta o §3° ao artigo 42 da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta após ser concedida a aposentadoria por invalidez permanente, não haverá mais a necessidade de perícia periódica.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A aposentadoria por invalidez só será concedida após perícia médica no INSS, que comprovará a real invalidez. Se o médico perito avaliar que a invalidez é permanente e atestá-la, não haverá mais a necessidade de nova perícia, de vez que a pessoa não voltará ao status quo ante."
O projeto encontra-se apensado ao PL 8949/2017 aguardando análise.
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