segunda-feira, 23 de maio de 2022

Proposta evita nova perícia após concessão de aposentadoria

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.490/2020, de autoria do Deputado Alexandre Frota, o qual acrescenta o §3° ao artigo 42 da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta após ser concedida a aposentadoria por invalidez permanente, não haverá mais a necessidade de perícia periódica.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A aposentadoria por invalidez só será concedida após perícia médica no INSS, que comprovará a real invalidez. Se o médico perito avaliar que a invalidez é permanente e atestá-la, não haverá mais a necessidade de nova perícia, de vez que a pessoa não voltará ao status quo ante."

O projeto encontra-se apensado ao PL 8949/2017 aguardando análise.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo