segunda-feira, 7 de março de 2022

Proposta concede auxílio-doença por motivo de doença do dependente

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 231/2020, de autoria do Deputado Bira do Pindaré, o qual altera o art.60 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o auxílio-doença será devido na forma de benefício por incapacidade temporária ao trabalho, ao segurado por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou de dependente que viva a suas expensas e conste de sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica oficial.

O benefício somente será deferido se a assistência direta do segurado for indispensável e insubstituível, além de não poder ser prestada simultaneamente com o exercício das atividades profissionais ou mediante compensação de horário. 

Além disso, o benefício poderá ser concedido a cada período de 12 meses, por até 60 dias, consecutivos ou não.

Por fim, caso o dependente internado seja dependente de mais de um segurado da Previdência Social, o benefício somente poderá ser concedido a um dos segurados.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Com efeito, a previdência social, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, precisa revisar os eventos para os quais se garante cobertura previdenciária e incluir, entre os riscos a serem cobertos, a necessidade de cuidado de membros da família acometidos de enfermidade, de forma que o segurado possa cumprir seu dever constitucional de cuidado de ascendentes e descendentes, sem se sentir ameaçado de perder sua fonte de renda, essencial para sua sobrevivência e de seu grupo familiar, ainda mais em períodos de maior vulnerabilidade. Esse tipo de afastamento não deve ser garantido apenas para cuidado de filhos, deve ser abrangente o suficiente para abranger o cuidado de pais idosos, como de outros membros do grupo familiar que tenham dependência econômica do segurado."

O projeto encontra-se apensado ao PL 1876/2015 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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