Proposta trata sobre desconto no benefício para pagamento de honorários advocatícios
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.830/2020, de autoria do Deputado Rodrigo Coelho entre outros, o qual altera o artigo 115 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta podem ser descontados do benefício o valor para pagamento de honorários advocatícios, na forma e condições do contrato devidamente assinado pelas partes e apresentado no processo administrativo, respeitado o limite máximo arbitrado pela tabela de honorários da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do local de prestação dos serviços.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "a falta de previsão de destacamento dos honorários advocatícios nos benefícios não gera no advogado uma segurança em poder trabalhar livremente no âmbito administrativo, acarretando uma busca exacerbada pelo Poder Judiciário como meio de conseguir o direito de seu cliente, e, ao mesmo tempo, receber seus honorários destacados."
O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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