segunda-feira, 15 de novembro de 2021

Proposta trata sobre desconto no benefício para pagamento de honorários advocatícios

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.830/2020, de autoria do Deputado Rodrigo Coelho entre outros, o qual altera o artigo 115 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta podem ser descontados do benefício o valor para pagamento de honorários advocatícios, na forma e condições do contrato devidamente assinado pelas partes e apresentado no processo administrativo, respeitado o limite máximo arbitrado pela tabela de honorários da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do local de prestação dos serviços.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "a falta de previsão de destacamento dos honorários advocatícios nos benefícios não gera no advogado uma segurança em poder trabalhar livremente no âmbito administrativo, acarretando uma busca exacerbada pelo Poder Judiciário como meio de conseguir o direito de seu cliente, e, ao mesmo tempo, receber seus honorários destacados."

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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