quinta-feira, 1 de julho de 2021

Trabalhadora rural consegue na Justiça o direito ao salário-maternidade

É preciso comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos dez meses anteriores ao início do benefício.

O Juízo da Vara Cível de Feijó determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o salário-maternidade a uma produtora rural. A decisão foi publicada na edição n° 6.846 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 112), da última terça-feira, dia 8.

De acordo com os autos, o INSS negou o benefício afirmando que a trabalhadora não possui os requisitos necessários à concessão. O filho da demandante nasceu em 30 de maio de 2019 e em 2020, ela buscou garantir os seus direitos.

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade, conforme estabelecido pelo artigo 71 da Lei 8.213/91.

O juiz de Direito Marcos Rafael assinalou que a requerente apresentou prova testemunhal para comprovar sua atividade rural e assim foi possível confirmar a condição de segurada especial. O INSS deverá acrescentar juros e correção monetária sobre as parcelas vencidas.

Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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