Proposa trata sobre cargos que empresa deve preencher com reabilitados
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.129/2019, de autoria do deputado Marreca Filho, o qual altera a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a empresa com 50 ou mais empregados está obrigada a preencher de 1% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: até 100 empregados, 1%; de 101 a 200, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Importante medida adotada com o objetivo de incrementar o processo de inclusão produtiva das pessoas com deficiência foi a previsão de uma cota para contratação pelas empresas. É o que se encontra previsto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, segundo a qual, as empresas com cem ou mais empregados estão obrigadas a contratar um percentual variável de dois a cinco por cento de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados, de acordo com o número de empregados de cada empresa."
O projeto encontra-se apensado ao PL 3785/2015 aguardando análise.
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