segunda-feira, 28 de junho de 2021

Proposa trata sobre cargos que empresa deve preencher com reabilitados

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.129/2019, de autoria do deputado Marreca Filho, o qual altera a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta a empresa com 50 ou mais empregados está obrigada a preencher de 1% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: até 100 empregados, 1%; de 101 a 200, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Importante medida adotada com o objetivo de incrementar o processo de inclusão produtiva das pessoas com deficiência foi a previsão de uma cota para contratação pelas empresas. É o que se encontra previsto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, segundo a qual, as empresas com cem ou mais empregados estão obrigadas a contratar um percentual variável de dois a cinco por cento de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados, de acordo com o número de empregados de cada empresa."

O projeto encontra-se apensado ao PL 3785/2015 aguardando análise.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo