domingo, 27 de junho de 2021

Dentista deve indenizar paciente em mais de R$ 8 mil por não concluir tratamento

Durante o período de recuperação, o odontólogo rompeu seu vínculo com a clínica e, assim, não seguiu o atendimento.

O Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Branco condenou um dentista a devolver para sua cliente o valor investido em tratamento com implantes dentários, R$ 6.816,00 e reparar os danos morais, indenizando-a em R$ 2 mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.818 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 73), da última terça-feira, dia 27. 

De acordo com os autos, a paciente iniciou o tratamento extraindo dois dentes sisos e instalando dois pinos, para o recebimento do implante. No entanto, durante o período de recuperação, o odontólogo rompeu seu vínculo com a clínica e, assim, não seguiu o atendimento. 

Ao analisar a reclamação, a juíza de Direito Zenice Cardozo assinalou que cabia ao profissional comprovar fato impeditivo ou modificativo sobre a promessa de finalização do serviço e isso não ocorreu. Em contrapartida, a autora do processo demonstrou a angústia evidenciada em várias mensagens pedindo a continuidade do procedimento. 

Desta forma, há clara frustração da expectativa gerada pela inércia do réu. “Houve dispêndio de tempo e dinheiro, sendo claro que a consumidora desejava ver o procedimento não só iniciado, mas, principalmente, finalizado, não só por questões estéticas, mas também de saúde”, concluiu a magistrada. 

Da decisão cabe recurso. 

Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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