Proposta trata sobre acréscimo de 25%
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado 2.848/2019, de autoria da senadora Mara Gabrilli, o qual altera o art.45 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o valor da aposentadoria do segurado acometido de invalidez, doença incapacitante ou qualquer outra situação que necessite da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Nossa proposta se antecipa ao Judiciário, vem preencher lacuna legal e reduzir a judicialização da questão. Assim como o STJ entendeu, consideramos ser uma questão de isonomia e, também, de dignidade da pessoa humana a extensão do adicional de 25% a todos os aposentados que necessitam de cuidadores. Os valores das aposentadorias já não são elevados, a maior parte dos benefícios pagos pelo INSS são no valor de um salário mínimo. O acréscimo proposto certamente contribuirá para melhoria da qualidade de vida desses aposentados que requerem cuidados constantes. "
O projeto encontra-se aguardando parecer do relator.
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