segunda-feira, 15 de março de 2021

Proposta trata sobre a contratação de pessoas com deficiência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 428/2019, de autoria do Deputado Rubens Bueno, o qual acrescenta os parágrafos 5 e 6 ao art. 93 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta a contratação de pessoas com deficiência deverá ser feita de forma proporcional aos tipos de deficiência declarada pelos trabalhadores: física, auditiva, visual, mental ou múltipla, salvo quando não houver candidatos com deficiência habilitados ou reabilitados nas localidades dos estabelecimentos, sendo que a justificação para a dispensa da contratação será feita mediante certidão emitida pelo órgão do sistema público de emprego, atestando a falta de candidatos suficientes para a contratação proporcional.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "No entanto percebemos que há uma grande prevalência na contratação de pessoas com deficiência física, em detrimentos daquelas com os demais tipos de deficiência. Em 2016, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho, foi constatada a seguinte distribuição de empregos formais por tipo de deficiência: física (48,88%), auditiva (19,21%), visual (12,77%), reabilitados (9,24%), intelectual (8,16%) e múltipla (1,74%).(...)Assim, propomos que haja uma distribuição mais igualitária na contratação das pessoas com deficiência conforme o tipo de deficiência, tendo em vista um amplo leque de oferta de mão de obra disponível.

O projeto encontra-se apensado ao PL 9325/2017 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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