terça-feira, 12 de janeiro de 2021

DECISÃO: Reconhecido o direito de um trabalhador urbano receber aposentadoria por invalidez desde a data da citação

De forma unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um trabalhador urbano receber o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data da citação.

Na 1ª instância, o juízo havia concedido a aposentadoria e condenado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fixar o termo inicial desde a data da perícia judicial realizada pelo autor.

Inconformado, o requerente apelou ao Tribunal para que o pagamento do benefício fosse iniciado na data do indeferimento administrativo pelo INSS.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que “o termo inicial deve ser modificado para a data da citação válida, pois ausentes elementos que permitam concluir, com segurança, se a data de início da incapacidade remonta à data do indeferimento administrativo”.

Diante disso, o Colegiado, nos termos do voto do magistrado, deu parcial provimento à apelação.

Processo: 1021888-18.2020.4.01.9999
Data de julgamento: 23/11/2020
Data da publicação: 26/11/2020

Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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