Proposta trata sobre a contratação do intérprete de LIBRAS
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.105/2019, de autoria da deputada Edna Henrique, o qual acrescenta § 5º ao art. 93, da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta as empresas com mais de 100 empregados deverão contratar ou capacitar pelo menos um empregado para atuar eventualmente como intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) tanto para o público interno quanto para o externo.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Pela legislação citada, empresas que tenham a partir de 100 (cem) empregados são por lei, obrigadas a contratar um percentual de empregados reabilitados ou com deficiência em proporção que varia entre 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do total de trabalhadores na empresa. Diante deste cenário, em que empresas com maior porte devem ser chamadas a exercitar certa responsabilidade social, entendemos como justo estipular que pelo menos um empregado dessas empresas seja habilitado para atuar como intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS."
O projeto encontra-se apensado ao PL 2759/2019 aguardando análise.
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