segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Proposta trata sobre a contratação do intérprete de LIBRAS

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.105/2019, de autoria da deputada Edna Henrique, o qual acrescenta § 5º ao art. 93, da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta as empresas com mais de 100 empregados deverão contratar ou capacitar pelo menos um empregado para atuar eventualmente como intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) tanto para o público interno quanto para o externo.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "Pela legislação citada, empresas que tenham a partir de 100 (cem) empregados são por lei, obrigadas a contratar um percentual de empregados reabilitados ou com deficiência em proporção que varia entre 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do total de trabalhadores na empresa. Diante deste cenário, em que empresas com maior porte devem ser chamadas a exercitar certa responsabilidade social, entendemos como justo estipular que pelo menos um empregado dessas empresas seja habilitado para atuar como intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS."

O projeto encontra-se apensado ao PL 2759/2019 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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