segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Projeto trata sobre a guarda de segurado

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.413/2019, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim, o qual acrescenta o § 6 ao art. 16 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o menor que, por determinação judicial, esteja sob a guarda do segurado é beneficiário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que comprovada sua dependência econômica. 

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Até o advento da Medida Provisória nº 1.523, de 1996, e de suas posteriores reedições até sua conversão na Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu art. 16, § 2º, equiparava aos filhos, para fins de dependência previdenciária, o menor sob guarda do segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Com as alterações normativas feitas a partir da referida medida provisória, a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social passou a excluir da condição de dependente o menor sob guarda, mesmo que determinada por autoridade judicial. (...)Convictos de que essa alteração feita pela Lei nº 9.528, de 1997, representa um verdadeiro retrocesso social, que deixa desprotegidos vários menores que são criados ou pelos avós, tios ou por família ou pessoa que substitua os pais, por meio da guarda, propomos o presente projeto de lei para incluir, como dependente de segurado do RGPS, o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda."

O projeto encontra-se apensado ao PL 6399/2013 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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