Projeto equipara a acidente de trabalho morte por covid-19
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.986/2020, de autoria do deputado Eduardo Bismarck, o qual altera o art.21, V, da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta equiparam-se a acidente de trabalho o óbito de profissionais da saúde, ou de profissionais diretamente ligados ao combate à pandemia, bem como de profissionais dos setores administrativos de hospitais, unidades de saúde e hospitais de campanha, em decorrência da contaminação por COVID-19, independente da comprovação de nexo causal com a atividade laboral;campanha, em decorrência da contaminação por COVID-19, independente da comprovação de nexo causal com a atividade laboral.
O autor justifica sua proposição dizendo que "O objetivo desse Projeto de Lei é considerar que o óbito de profissionais que contraíram COVID-19 no exercício de suas funções no enfrentamento da pandemia sejam classificados como acidente de trabalho para fins de recebimento dos benefícios previstos na Lei."
O projeto encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário