sábado, 4 de abril de 2020

DECISÃO: Servidor que utiliza veículo próprio para o serviço tem direito a auxílio-transporte

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de cinco servidores da Universidade Federal de Viçosa/BA (UFV) que utilizam veículo próprio para o deslocamento da residência até o local de trabalho de receberem auxílio-transporte. 

Ao recorrer da sentença, a instituição de ensino sustentou ser indevida a concessão do benefício aos servidores que utilizam veículo próprio, devendo haver, para o pagamento da verba, a demonstração dos valores efetivamente gastos com a utilização do transporte coletivo de massa por meio de apresentação dos bilhetes de passagens. 

O relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, ao analisar o caso, destacou que a jurisprudência do TRF1 “é uníssona no sentido de que o auxílio-transporte é devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocar entre sua residência e o local de trabalho”. 

Segundo o magistrado, a concessão do benefício está condicionada apenas à declaração subscrita pelo servidor atestando a realização das despesas, fato que torna indevida a exigência da UFV de apresentação dos bilhetes utilizados no deslocamento. 

A decisão do Colegiado foi unânime. 

Processo nº: 1000201-54.2018.4.01.3823

Data de julgamento: 19/12/2019
Data da publicação: 10/02/2020 
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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